ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 047/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
PDR Nº 009/2017. AUTOR: VEREADOR: José Gilvan Alves – Avante
Dá nova redação ao §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Apodi-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpidas nos incisos II e III, do art. 41 do Regimento Interno e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Mesa Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O §2º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Apodi-RN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 - ....................................................................
§ 2º - É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, exceto para Presidente, bastando para tanto que o Vereador obtenha maioria simples dos votantes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 12 de dezembro de 2017.
Genivan Aires da Costa
PRESIDENTE
Raimundo Nonato Carlos Júnior
1º SECRETÁRIO
Charton Heston Rêgo Noronha
VICE-PRESIDENTE
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 13 de Dezembro de 2017. Edição 0275.
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