sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Resolução N.º 095/2021: Criação da TV Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 095/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas
regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 014/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, aprovado na Sessão Ordinária do 2 de setembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de
radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto
nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.

Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos
necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado.

Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo
através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.

Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:

I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;

II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; 

III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;

IV - A prestação de serviços de utilidade pública;

V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. 

Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Apodi. 

Art. 4º - São funções da TV Câmara.

I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; 
II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:

a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes
Públicos de todas as esferas de governo;
b) Audiências públicas convocadas;
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades.

III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;

IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) Participação das sessões plenárias;
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como
representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.

V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo;

VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.

Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.

Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de setembro de 2021.

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

*Publicado no Diário Oficial da FECAM.

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