sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi - Rio Grande do Norte. Publicada no Diário Oficial da FECAM-RN em 28/10/2021.


Disponível no link a seguir: 

https://diariooficial.fecamrn.com.br/archive/7314

Resolução Nº 098/2021, da CMA: Aprova o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

APROVA o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 016/2021 – AUTORES ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - Presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno; JOSÉ GILVAN ALVES - Relator da Comissão de Revisão do Regimento Interno; e FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - Membro da Comissão de Revisão do Regimento Interno, aprovado na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2021:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN, conforme texto anexo, em consonância com o artigo 71, Inciso III e o artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Comissão nomeada pela Portaria N.º 050/2021-GP, de 17 de agosto de 2021 os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PL e José Gilvan Alves-Republicanos, realizaram a Revisão no Regimento Interno do Poder Legislativo Apodiense.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº. 04, de 24 de maio de 1991 e as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de outubro de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICEPRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/10/2021. EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Major PM Myria de Freitas é designada para comandar a 6°CIPM de Apodi

Major PM Myria assumirá a 6ºCIPM / Foto: Mossoró Notícias

Após a criação da 6º Companhia Independente da Policia Militar do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado na edição especial do último sábado (23). [Relembre aqui] Agora é designado a comandante da nova companhia, que tem área de atuação nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes.

A Srª. Myria de Freitas Suassuna, Major PM/RN, foi anunciada para a missão de comandar os pelotões da 6º CIPM. Anteriormente Myria estava a frente do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE). Ao todo, pelo organograma publicado, ela terá mais de 200 policiais sob seu comando, dividido em 3 pelotões, com sedes nos municípios de Apodi [primeiro], Felipe Guerra [segundo] e Rodolfo Fernandes [terceiro].

#FatoCurioso: A Major PM Myria será 1º mulher a dirigir o policiamento militar de Apodi e região. Desde a fundação da 2ªCPM [em 2001] que tinha sede no município, pela primeira vez, haverá uma mulher no mais alto posto de comando da polícia militar na região.

A criação das novas unidades faz parte do projeto de reorganização e reestruturação operacional da Polícia Militar, promessa de campanha da governadora, a professora Fátima Bezerra.

sábado, 23 de outubro de 2021

Decreto estadual nº 31.013/2021 - Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no município de Apodi


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 6ª CIPM compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

Art. 3º A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo Fernandes.

Art. 4º Compete à 6ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I
ORGANOGRAMA


ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO



Publicado no Diário Oficial do Estado em: 23/10/2021 Edição Diária: 15042

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Júnior Souza é reeleito presidente da Câmara Municipal de Apodi para o biênio 2023-2024

Imagem: reprodução.

Na manhã desta quinta-feira(21/10), a Câmara Municipal de Apodi antecipou a eleição da Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024. 

Com a inscrição de chapa única,  o vereador  e atual presidente Júnior Souza(MDB) foi reconduzido com 08 votos para comandar o segundo biênio do poder legislativo apodiense. 

Votaram a favor da nova Mesa: os vereadores Andreazo Alves, Alexandre Bevenuto, Carlinhos de Dandão,  Filipe Gustavo, Gilvan Alves,  Júnior Carlos, Júnior Souza e Laete Oliveira. 

Já os vereadores Adailton Targino, Ângelo de Dagmar, Charton Rêgo, Ednarte Silveira e  Railton Diógenes se ausentaram do plenário, pois não concordaram com a antecipação.

A composição completa da nova Mesa-Diretora para o biênio 2023-2024, ficará da seguinte forma: 

Presidente: Júnior Souza(MDB)

Vice-presidente:  Gilvan Alves(Republicanos)

Primeiro-secretário: Filipe Gustavo(PL)

Segundo-secretário: Laete Oliveira(MDB)

Sobre o vereador Júnior Souza: 
Nascido em 24 de abril de 1966, Antônio de Souza Maia Júnior, é filho de Antônio de Souza Maia(Antônio de Quinca) e Antônia Abigail Barra de Souza(in memoriam). Seu pai já exerceu o cargo de vereador em Apodi durante a legislatura 1977-1983. 

Seguindo os passos do pai, Júnior Souza é filiado ao atual MDB e atua na política desde a década de 80. 

Elegeu-se vereador nos seguintes pleitos:  1988, com 440 votos;  1992, com 508 votos; 1996, com 882 votos;  2000, com 921 votos; 2004, com 1.123 votos;  2012, com 764 votos; 2016, com 856 votos; e 2020, com 697 votos. É o parlamentar com o maior número de mandatos no legislativo apodiense. Já presidiu a Câmara Municipal no biênio 1997-1998.

Atualmente, além de presidente do poder legislativo local, ele ocupa a função de 3º vice-presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte(FECAM/RN).

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Abertura da Galeria da Vivi Cultura em Apodi









A escritora Vilmaci Viana recebeu o Prefeito Alan Silveira, escritora Dodora Maia, Michelle, Vilma, Dilma, Gilvan Viana, Maykon, Graça Maia, Antônio Viana, Poliana, Geová Gurgel, Junior Viana, Netinho, Jânio Duarte, Adriana Gurgel, Potência , Leyla Carla, Fabrício Medeiros, Lisanias Barros, Talles Silva e os seguintes vereadores: Charton Rêgo, Felipe, Railton e Adailton. Também marcaram presença os secretários: Luciano Moura, Sabino, Elmo Torres e Flávia Silveira. 

Na oportunidade, Vilmaci Viana fez o pedido ao Prefeito Alan Silveira para que o futuro Teatro de Apodi seja agraciado com o nome da teatróloga apodiense Raimunda Dantas(in memoriam).

O futuro teatro de Apodi, já é um ideal da escritora, que sugere ainda que o espaço ainda contenha o Museu Digital, uma galeria para exposições de artes e acesso a oficinas para fomentar a cultura local.

A galeria da Vivi Cultura fica aberta até dezembro com a exposição coletiva MINHA TERRA APODI com a participação dos artistas apodienses: Talles Silva, Diogo de Branca, leylla Carla, Mozinha Viana, Cezimar Fernandes e Lisanias Barros. 

As visitas serão feitas através de agendamento com Vilmaci Viana na Rua Padre Benedito Alves 340 centro Apodi.

Curadoria: Vilmaci Viana
Produção: Diogo de Branca, Alex Peteka e Talles Silva
Textos: Marcos Magalhães
Apoio: Neto do Rosário
Fotos: Jânio Duarte

Lei municipal Nº 1.762/2021: Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 108/2021 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza

Dispõe a obrigatoriedade da divulgação de relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Apodi - RN, através da Rede Municipal de Saúde, disponíveis e indisponíveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde, obrigado a publicar e atualizar quinzenalmente a lista de todos os medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede publica de saúde do Município de Apodi - RN, conforme a lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º - A divulgação conforme estabelecida pelo Artigo 1º desta lei, ocorrerá no site eletrônico oficial na Internet e em listagem impressa, que deverá ser afixada nas dependências das Unidades de Saúde do Município, de forma especifica, disposta em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genéricos e comerciais de cada medicamento.

Art. 3º - As unidades da rede de saúde do Município de Apodi - RN deverão afixar, em local visível, as informações sobre esta Lei, indicando seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para consulta da lista de medicamentos.

Art. 4º - as despesas decorrentes da implantação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei municipal Nº 1.761/2021: Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1761/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 109/2021 Autor, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Ednarte da Silveira e Silva

Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído, no Calendário Oficial do Munícipio de Apodi, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei municipal Nº 1.760/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança de Apodi - AASA



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1760/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0121/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA DE APODI – AASA - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA DE APODI – AASA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 40.792.462/0001-03, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 14 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2021. Edição 2631. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Lei municipal nº 1.759/2021: Denomina Rua Joana América da Silva no Bairro São Sebastião, na cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1759/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0114/2021 Autor, José Gilvan Alves

Dá denominação de Rua JOANA AMÉRICA DA SILVA existente no Bairro São Sebastião na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro São Sebastião na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

Parágrafo Único. Rua JOANA AMÉRICA DA SILVA – nasce na travessa lateral do condomínio “CARPE DIEN”, e ao norte paralelo a Rua Parque de Vaquejada e pelo sul terreno dos herdeiros Antônio Ferreira de Lima, poente corredor do peito seco e alinhamento da entrada do parque de Vaquejada Francisco Joaquim de Sales.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 08 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2021. Edição 2628. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Lei municipal Nº 1.757/2021: Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores Rurais do Sitio Primazia, Apodi e Região do Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1757/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

PLL nº. 0113/2021 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores Rurais do Sitio Primazia, Apodi e Região do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES E CRIADORES RURAIS DO SITIO PRIMAZIA, APODI E REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 42.490.376/0001-71, com sede e foro no Município de Apodi-RN.

Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05 de outubro de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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