ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1757/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
PLL nº. 0113/2021 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores Rurais do Sitio Primazia, Apodi e Região do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES, PRODUTORES E CRIADORES RURAIS DO SITIO PRIMAZIA, APODI E REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº 42.490.376/0001-71, com sede e foro no Município de Apodi-RN.
Parágrafo Único – Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 05 de outubro de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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