segunda-feira, 25 de abril de 2022

Lei Municipal Nº 1.838/2022: Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1838/2022 DE 22 DE ABRIL 2022

PL nº. 0189/2022 Autor, José Gilvan Alves

Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi - Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Memorial em homenagem às vítimas que morreram em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Apodi/RN.

Art. 2º - O Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença.

Art. 3º - São objetivos fundamentais do memorial:

I - Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade;

II - Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;

III - Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade;

IV - Oferecer aos apodienses, aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e homenagem;

V - Homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia.

Art. 4º - Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento e óbito.

Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.

Art. 5º - Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Apodi na internet, com as informações descritas no art.4" desta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de abril de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.837/2022: Institui o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos - PIAB



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1837/2022 DE 22 DE ABRIL 2022

PL nº. 0124/2022 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Institui o Programa de inseminação artificial em Bovinos - PIAB E dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de inseminação Artificial em Bovinos - PIAB, que consiste no conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente visando difundir a inseminação artificial como técnica simples e de fácil acesso, através da prestação de serviços de alta qualidade aos produtores rurais do município, com o objetivo final de melhorar geneticamente o rebanho de gado leiteiro e/ou de corte das propriedades rurais do Município de Apodi, elevando os índices de produtividade, gerando maior renda aos produtores e maior qualidade dos produtos comercializados pelos mesmos.

Art. 2º - O acesso ao PIAB é restrito aos produtores rurais residentes e domiciliados em Apodi, que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Apodi;

II - Preencher formulário de Inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo;

III - Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas exigidas por lei;

Parágrafo único. Conforme a demanda do serviço, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente poderá restringir o acesso ao PIAB, através de mecanismos legais.

Art. 3º - Poderão ser executadas até 20 (vinte) inseminações por produtor rural por ano, limitado ou recurso orçamentário anual disponível.

Art. 4º - Sendo ineficaz a inseminação realizada, fica autorizada a repetição do procedimento, respeitado o limite máximo de 02 (duas) inseminações por animal/ano.

Parágrafo único. Sendo necessário repetir mais de 02 (duas) inseminações por animal/ano, fica autorizada a realização do procedimento através do PIAB, devendo as despesas das inseminações excedentes correrem integralmente por conta do produtor rural.

Art. 5º - No âmbito do programa criado por esta lei caberá ao produtor rural responsabilizar-se por solicitar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, via telefone, a realização do serviço de inseminação, seguindo as instruções recebidas para identificar do período adequado para a realização do procedimento.

Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento responsabilizar-se-á pela mão de obra necessária ao serviço de inseminação artificial (própria ou terceirizada) e demais despesas necessárias com deslocamentos, insumos e materiais de uso permanente utilizados na inseminação.

Art. 7º - A gestão e a fiscalização do PIAB serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 8º - Para o pleno desenvolvimento do programa o Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades ligadas diretamente ao setor de Bovinocultura de Leite ou Corte nas esferas federal, estadual e municipal.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de abril de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 19 de abril de 2022

Lei Estadual Nº 11.088/2022: Reconhece de utilidade pública o Centro Social de Soledade Odilon Targino, no Município de Apodi - RN

 
RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 11.088, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE SOLEDADE ODILON TARGINO – CSOT, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2022. 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Designado juiz para coordenar Cejusc Apodi



A Presidência do TJRN e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Nupemec) designaram o juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior para exercer a coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Apodi, a partir da segunda-feira, 11 de abril. A designação faz parte da Portaria Conjunta nº 20, de 8 de abril.

domingo, 10 de abril de 2022

Barragem Santa Cruz do Apodi tem um guardião

Chico Augusto em frente a Barragem Santa Cruz do Apodi. Foto: Reprodução documentário.

Chico Augusto acompanha de perto os acontecimentos que envolvem a barragem. Nas paredes da sua oficina marcou com tinta data e hora das sangrias. Com pouco mais de esforço, usando martelo e talhadeira, cravou as mesmas datas em pedras próximas da barragem. Santa Cruz do Apodi foi inaugurada em 2002. Para muitos moradores da região foi a concretização de um sonho e para quem vive perto, o momento mais especial é a sangria. A última foi em 20/04/2009. Sabe como sabemos disso? Pelo amor de Chico Augusto a barragem.

Segundo ele, Santa Cruz do Apodi já sangrou três vezes, nos anos de 2004, 2008 e 2009. A nossa reportagem contatou a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do RN (SEMARH), porém a pasta não tem as informações sobre as sangrias. Mas isso não é problema, para saber as datas exatas basta visitar o local ou conversar com Chico Augusto. “Gravei na pedra para passar muito tempo lá, pro cara saber quando a barragem sangrou a primeira, segunda e terceira vez”, disse ele em documentário feito em sua homenagem.

Produzido através da Lei Aldir Blanc, pela Fundação José Augusto, o documentário foi idealizado pelo casal Dionízio do Apodi e Renata Soraya. Com sete episódios, a série documental está disponível no youtube e conta a história de várias personalidades de Apodi. “O apodiense que mais gosta dessa barragem e sabe da importância dela é Chico Augusto. O que ele faz levando as criações dele é uma coisa que o poder público poderia ser sensível e investir na Barragem. Chico Augusto é um homem do futuro,” explicou Dionízio.

Chico Augusto tem 71 anos, boas histórias e frases profundas sobre a vida. Da barragem, conhece bem mais do que as datas de sangria, sabe detalhes sobre a obra desde o planejamento. É conhecido na cidade também por suas invenções, parte delas instaladas nas proximidades da própria barragem. Feitos com recursos próprios e materiais reaproveitados, os objetos às vezes são decorativos e em outros casos servem de diversão e aventura para os turistas. Para ele, a ideia de montar as peças no local é uma forma de chamar a atenção para importância da barragem.

Local onde Chico Augusto gravou a data de uma das sangrias da Barragem. Foto: Alivaci Costa.

Santa Cruz do Apodi é o segundo maior reservatório do Rio Grande do Norte. Sua capacidade máxima de armazenamento é de 599.712.000,00 m³. Atualmente está com 35,6% desse total. As datas gravadas por Chico Augusto nas pedras, paredes e na memória de centenas de pessoas que visitam o local são; 09/02/2004, 02/04/2008 e 20/04/2009. Primeira, segunda e terceira sangria registradas na barragem. Assista aqui.


sábado, 2 de abril de 2022

Diretoria do SINTRAPMA para o triênio 2022 - 2025


Em cerimônia realizada na noite do dia 25 de março  de 2022, na AABB, a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apodi tomou posse. A nova equipe ficará a frente da entidade de classe no triênio 2022 a 2025 e foi eleita no dia 23 de fevereiro. O evento foi encerrado com um coquetel. 

Confira a composição da diretoria e conselho fiscal

Presidente
Izaura Camilo de Oliveira  Neto

Secretário
José Nilson de Freitas

Diretor de Finanças
José Wellington dos Santos

CONSELHO FISCAL
Francisco Gilvan da Silva Lima
Gessione Morais da Silva
José Nilson de Oliveira Junior

Pesquisar este blog

Facebook