ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1916/2022 DE 03 DE NOVEMBRO 2022
PLL nº. 287/2022 Autor, Ednarte da Silveira e Silva
Dá denominação à Quadra de Esportes no Bairro Bacurau I, de JOSÉ KLEBER DE OLIVEIRA COSTA, na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RNfaz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada à Quadra de Esportes do Bairro Bacurau I, de Quadra de Esportes de JOSÉ KLEBER DE OLIVEIRA COSTA, na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo responsável por instalar, na referida, um busto/placa do homenageado com o breve histórico.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 03 de novembro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2022. Edição 2900. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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