LEI Nº 11.269, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANTENOR ROBERTO
Governador em exercício
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