domingo, 20 de novembro de 2022

LEI Nº 11.269/2022:Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA.




PODER EXECUTIVO

LEI Nº 11.269, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reconhece  como  de  Utilidade  Pública  Estadual  a  Sociedade  Desportiva  Apodiense  SDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º  Fica  reconhecida  como  de  Utilidade  Pública  Estadual  a  Sociedade  Desportiva  Apodiense  SDA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

ANTENOR ROBERTO
Governador em exercício

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