ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1974/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Denomina de Vereador Domingos Freire de Freitas, a Rua inominada no Bairro Betel, que inicia na Rua José Simplício, paralela pelo poente com a rua Manoel Nogueira, nesta cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua na área urbana no Bairro Betel na cidade de Apodi-RN, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouros e arruamentos é nominado com as seguintes características de identificação:
Rua Vereador Domingos Freire de Freitas – no Bairro Betel iniciando-se na rua José Simplício, mais precisamente por trás da madeireira São Francisco, paralela pelo poente com a rua Manoel Nogueira, com término na rua Luís Antônio Torres no bairro Pequé.
Art. 2º - A presente Lei regulamenta/substitui Lei anterior que já havia designado a referida Rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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