terça-feira, 20 de junho de 2023

Lei M Nº 2009/2023: Revoga Lei M. N°1971/2023, que denomina de Rua Deusdeth Albuquerque Rêgo, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua José Hilário da Costa



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2009/2023 DE 19 DE JUNHO 2023

PLL nº. 376/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Revoga a Lei Municipal N° 1971/2023 que dá a denominação de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO na área de expansão Loteamento VERDE VILLA e denomina a de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1 - Revoga Lei Municipal N°1971/2023, que denomina de Rua DEUSDETH ALBUQUERQUE RÊGO, na área de expansão Loteamento Verde Villa e denomina de Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA.

Art.2 - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua JOSÉ HILÁRIO DA COSTA – Rua localizada a Leste e Oeste da Rua Prof. Luzinete Canela, entre a quadra 05,06 e Quadra 07 e a quadra 08 e a Área Institucional 05 (Rua Projetada 08) no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas 5°38’44’’S, 37°47’33°W.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais

Art. 4 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1971/2023.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de junho de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2023. Edição 3057. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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