RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte,a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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