quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Lei Nº 2092/2023: Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2092/2023 DE 30 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 357/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá denominação de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no (Canteiro I) localizado à Rua João Nogueira, Centro, no âmbito do Município de Apodi-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica denominado de Memorial Manoel Iran Noronha Correia, no Canteiro I, localizado à Rua João Nogueira, Centro, na cidade de Apodi-RN.

Art. 2ºFica o Poder Executivo responsável por colocar, na referida Rua (Canteiro I), um busto/placa do homenageado contendo a denominação Memorial Manoel Iran Noronha Correia e um histórico: “Iran Noronha, primeiro rádio técnico do município de Apodi-RN. Foi um homem dotado de inteligência ímpar, representada pela sua grande capacidade em engendrar incríveis invenções, citando como exemplo a criação de um protótipo de rádio transmissor AM, produzindo-o em série para venda com o nome de “TRANSIRAN ”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3ºFica autorizado, o Poder Executivo, a instalar um sistema de monitoramento de segurança, visando além da proteção a preservação do Memorial Manoel Iran Noronha Correia.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 30 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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