terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Lei Municipal Nº 2117/2023: Dá a denominação de Rua Antônia Bezerra da Silva Lima na área de expansão no bairro São Sebastião na Cidade de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023

PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro SÃO SEBASTIÃO na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA – Rua localizada ao Oeste da Rua Projeta, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul com terreno particular, no bairro SÃO SEBASTIÃO próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’47”S, 37°48’12”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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