ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2111/2023 DE 13 DE DEZEMBRO 2023
PLL nº. 487/2023 Autor, João Francisco da Costa Neto
Dá Denominação de Rua VICENTE DE PAULA DANTAS localizada no Bairro Bacurau 1 no município de Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua projetada 2 no bairro Bacurau 1 na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I – Rua VICENTE DE PAULA DANTAS – nasce ao oeste da rua Canarinho (bairro Bacurau 1 – Apodi), conforme CROQUI em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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