ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2117/2023 DE 15 DE DEZEMBRO 2023
PLL nº. 500/2023 Autor, Adailton José Targino
Dá a denominação de Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA na área de expansão no bairro SÃO SEBASTIÃO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro SÃO SEBASTIÃO na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:
Rua ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA LIMA – Rua localizada ao Oeste da Rua Projeta, ao Leste da Rua Projetada, ao Norte da Rua Projetada e ao Sul com terreno particular, no bairro SÃO SEBASTIÃO próximo ao bairro Parque de Vaquejada, Coordenadas 5°39’47”S, 37°48’12”W.
Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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