sábado, 4 de maio de 2024

Lei Municipal Nº 2139/2024: Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024

PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o Dia do Associativismo, a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano.

Paragrafo Único: O dia do Associativismo é comemorado nacionalmente em 30 de abril, constando no calendário oficial brasileiro.

Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, e matérias a data supra citada.

Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as entidades comerciais, empresariais, filantrópicas e cooperativistas do município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de maio de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
 
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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