segunda-feira, 20 de maio de 2024

Lei Nº 2153/2024: Dispõe sobre à criação do dia municipal de enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2153/2024 DE 17 DE MAIO 2024

PLL nº. 534/2024 Autor, Adailton José Targino
 
Dispõe sobre à criação do dia municipal de enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do Município de Apodi/RN, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do município de Apodi/RN, o dia do enfrentamento à psicofobia no calendário oficial do município de Apodi/RN.
 
Parágrafo Único: O dia do enfrentamento à psicofobia será comemorado anualmente em 12 de abril.

Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, imaterias e de saúde pública a data supra citada.

Art. 3º. As despesas decorrentes de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas impositivas.

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 17 de maio de 2024.


ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2024. Edição 3287. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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