ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2139/2024 DE 03 DE MAIO 2024
PLL nº. 525/2024 Autor, Adailton José Targino
Dispõe sobre à criação do Dia do Associativismo no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituido, no calendário oficial do municipio de Apodi/RN, o Dia do Associativismo, a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano.
Paragrafo Único: O dia do Associativismo é comemorado nacionalmente em 30 de abril, constando no calendário oficial brasileiro.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal se incumbirá de constar no seu calendário de manifestações artísticas, culturais, e matérias a data supra citada.
Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as entidades comerciais, empresariais, filantrópicas e cooperativistas do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de maio de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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