sábado, 15 de junho de 2024

Lei Nº 2168/2024: Cria e Institui, no Calendário Oficial de Eventos do município de Apodi, o evento de cultura gospel “Apodi Celebra”


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2168/2024 DE 14 DE JUNHO 2024

PLL nº. 545/2024 Autor: Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
 

Cria e Institui, no Calendário Oficial de Eventos do município de Apodi, o evento de cultura gospel “Apodi Celebra” e dá outras providências.

Art. 1°- Cria o evento de cultura gospel “Apodi em Celebração”, e institui no calendário oficial de eventos do município, a ser realizado, anualmente, durante o período que compreende a Semana da Cultura Evangélica.

Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.

Art. 2° - O “Apodi Celebra” consiste em um conjunto de projetos específicos que promoverá, além de outras ações relacionadas:

I - Palestras, seminários e congresso, com temáticas diversificadas;

II - Musicais, shows e atrações teatrais.
 
Art. 3° - Para fins de promoção do evento gospel “Apodi Celebra”, fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a:

I - Celebrar convênios ou consórcios com a União, Estados e Municípios ou respectivos entes da administração indireta e fundacional, organismos internacionais ou entidades privadas;

II - Adotar medidas que se fizerem necessárias para estabelecer os componentes, conteúdos, organizações, modalidades, convênios e parcerias.
 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
 
em Apodi/RN, 14 de junho de 2024.
 
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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