quarta-feira, 3 de julho de 2024

Lei Municipal Nº 2178/2024: Dispõe sobre a denominação de Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2178/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 560/2024 Autor: Jose Andreazo Pereira Alves
 
Dispõe sobre a denominação de Calçamento, Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art.1°- O Poder Executivo denomina Calçamento, Academia e Parquinho Cesira Alves Gama de Lima, localizada no Sítio Carpina, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da referida Avenida, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta Lei.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook