ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2196/2024 DE 27 DE AGOSTO 2024
PLL nº. 576/2024 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
Dispõe sobre a denominação de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do município de Apodi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - O Poder Executivo denominará de Vila Edivaldo Oliveira da Silva, (Vila de Seu Edivaldo), localizada no Distrito de Soledade, zona rural do Município de Apodi.
Parágrafo Único. a Vila referida fica localizada entre as coordenadas -5.592999, -37.842403; -5.594350, -37.842988; -5.591772, -37.845060; -5.593042, -37.845743. no Distrito de Soledade.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgíos e instituições oficiais.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 27 de agosto de 2024.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário