terça-feira, 13 de maio de 2025

Carnaval de Apodi é reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico do RN


O Carnaval de Apodi foi reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Rio Grande do Norte. A conquista foi garantida por meio da Lei nº 12.153/2025, de autoria do Deputado Estadual Neilton Diógenes (PP) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de maio.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do RN, reconhece a importância histórica, cultural e econômica do Carnaval de Apodi, uma das maiores e mais tradicionais festas populares do interior potiguar. Com blocos de rua, trios elétricos e a participação vibrante de milhares de foliões, o evento se consolidou como um símbolo da identidade cultural da região.

A nova legislação tem como objetivo valorizar e preservar expressões culturais potiguares, garantindo a continuidade e o fortalecimento dessa tradição que movimenta a economia local e impulsiona o turismo regional.

O reconhecimento representa uma vitória para a cultura do estado e um marco para o povo de Apodi, que ano após ano faz do seu Carnaval uma das maiores celebrações populares do Rio Grande do Norte.

sábado, 10 de maio de 2025

Lei Nº 2267/2025: Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira, Paulo Luciano Ferreira Gomes
 
Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do município de Apodi, o beiju, iguaria típica da culinária apodiense, com sua origem indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do modo de vida rural da região.

Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo:

I – Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do beiju, enquanto expressão legítima da cultura alimentar do município e suas raízes indígenas;

II – Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional ligado ao beiju, especialmente entre comunidades rurais e produtores da agricultura familiar;

III – Estimular políticas públicas voltadas à promoção da cultura gastronômica local e à valorização dos produtos identitários da cidade.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar ações educativas, culturais, turísticas e de valorização do beiju, inclusive através de feiras, festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à comercialização e programas de fortalecimento da economia solidária.

Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do Município de Apodi/RN, devendo constar em registros específicos da Secretarias Municipais competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2269/2025: Dá a denominação de Rua Maria Edna Magalhães na área de expansão do bairro Bacurau I na Cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2269/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

PLL nº. 031/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva


Dá a denominação de Rua MARIA EDNA MAGALHÃES na área de expansão do bairro Bacurau I na Cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1o– Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro Bacurau I na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua: Maria Edna Magalhães, a rua inominada no bairro Bacurau I, que inicia pela nascente com a Rua Asa Branca, e fica paralela ao Norte com a rua Francisco Paulo Pinto, com término ao poente com a rua Emidio Belarmino da Costa, conforme mostra mapa de visualização em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO 
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0001

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 2270/2025: Institua o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2270/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025

PLL nº. 039/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva
 
Institua o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Apodi/RN e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Apodi/RN, o Dia do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro, fazendo parte do calendário cultural e turístico do município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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