ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira, Paulo Luciano Ferreira Gomes
Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do município de Apodi, o beiju, iguaria típica da culinária apodiense, com sua origem indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do modo de vida rural da região.
Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo:
I – Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do beiju, enquanto expressão legítima da cultura alimentar do município e suas raízes indígenas;
II – Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional ligado ao beiju, especialmente entre comunidades rurais e produtores da agricultura familiar;
III – Estimular políticas públicas voltadas à promoção da cultura gastronômica local e à valorização dos produtos identitários da cidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar ações educativas, culturais, turísticas e de valorização do beiju, inclusive através de feiras, festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à comercialização e programas de fortalecimento da economia solidária.
Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do Município de Apodi/RN, devendo constar em registros específicos da Secretarias Municipais competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
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