quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Estimativa do IBGE aponta Apodi com 37.486 habitantes

Imagem: reprodução

A população de Apodi chegou a 37.486 habitantes, segundo estimativa populacional apresentada pelo IBGE nesta quinta-feira (28). O munícipio está posicionado como o 13º mais populoso do Estado.

No Censo de 2022, a população de Apodi estava em 36.094 habitantes.

Os dados da pesquisa são utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos entre o Censo Demográfico.

Os dados têm como data de referência o dia 1º de julho de 2025. Além de apresentar o contingente populacional e a taxa de crescimento de todos os municípios e unidades da federação do país, o estudo traz a quantidade de habitantes por regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento.

Em escala estadual, o Rio Grande do Norte alcançou o número de 3.455.236 pessoas neste ano, representando um crescimento de 1,6%. Essa quantidade de habitantes faz do estado potiguar o 17º mais populoso do País.

Municipios mais populosos do RN em 2025:

1º Natal: 784.249
2° Mossoró: 278.587
3º Parnamirim: 271.713
4º São Gonçalo do Amarante: 124.495
5º Macaíba: 87.056
6º Ceará-Mirim: 83.543
7º Extremoz: 68.584
8º Caicó: 63.338
9º Assú: 59.099
10º São José de Mipibu: 50.053
11º Currais Novos - 42.922
12º Santa Cruz - 39.101
13º Apodi - 37.486

*Blog Fatos de Apodi

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Lei Nº 2300/2025: Institui o Dia Municipal do Brega no âmbito do Município de Apodi/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

PLL nº. 077/2025, Francisco Jailson da Costa Ferreira, Antônio Marcos de Carvalho
 
Institui o Dia Municipal do Brega no âmbito do Município de Apodi/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Brega”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril, com o objetivo de reconhecer, valorizar e difundir o gênero musical como expressão cultural do povo apodiense.

Art. 2º O Dia Municipal do Brega passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Apodi.

Parágrafo Único. Música brega é caracterizada por melodias românticas, letras que abordam sentimentos exagerados e situações comuns, e um ritmo geralmente compassado. É um gênero musical popular brasileiro que surgiu como uma manifestação cultural com forte apelo para o povo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar, no período que compreende a semana do dia 06 de abril de cada ano - “Dia Municipal do Brega” -, eventos artísticos, shows, debates, exposições, feiras e demais ações culturais, visando à promoção do gênero e à valorização de seus artistas e manifestações locais.

Art. 4º Fica reconhecido como referência histórica-cultural o evento “Bregão da 87”, fundado em 06 de abril de 2018, símbolo de resistência, identidade e valorização da música brega no município de Apodi.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Lei Municipal Nº 2297/2025: Declara de utilidade pública a COOPAPI – Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Município de Apodi -


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 2297/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

PLL nº. 078/2025, Francisco Jailson da Costa Ferreira
 
Declara de utilidade pública a COOPAPI – Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada COOPAPI – Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 06.881.068/0001-03, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 18 de agosto de 2025

LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Filipe Gustavo é reeleito presidente da Câmara de Apodi para o biênio 2027-2028

Foto: CMA

A Câmara Municipal de Apodi realizou, nesta quinta-feira (7), a eleição que definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, que será responsável por conduzir os trabalhos até o fim da atual Legislatura.

Com relação à atual Mesa Diretora, as mudanças foram pontuais. O vereador Filipe Gustavo (PP), atual presidente da Câmara Municipal de Apodi, foi reeleito para mais um mandato à frente do Legislativo.

Railton Diógenes (MDB) foi eleito vice-presidente, Jailson Ferreira (PT) será o 1º secretário e Ângelo de Dagmar (PP) ficará como 2º secretário da Mesa-Diretora.

Apesar da eleição antecipada, a nova Mesa Diretora só assume oficialmente em janeiro de 2027.

Até lá, segue em vigor a atual composição, que tem Filipe como presidente, Júnior Souza (MDB) como vice-presidente, Laete Oliveira (MDB) como 1º secretário e Ronaldo (PSDB) como 2º secretário.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Estadual Nº 12.343/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material do RN o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.343, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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