segunda-feira, 25 de abril de 2022

Lei Municipal Nº 1.838/2022: Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1838/2022 DE 22 DE ABRIL 2022

PL nº. 0189/2022 Autor, José Gilvan Alves

Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi - Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Memorial em homenagem às vítimas que morreram em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Apodi/RN.

Art. 2º - O Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença.

Art. 3º - São objetivos fundamentais do memorial:

I - Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade;

II - Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;

III - Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade;

IV - Oferecer aos apodienses, aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e homenagem;

V - Homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia.

Art. 4º - Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento e óbito.

Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.

Art. 5º - Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Apodi na internet, com as informações descritas no art.4" desta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de abril de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.837/2022: Institui o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos - PIAB



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1837/2022 DE 22 DE ABRIL 2022

PL nº. 0124/2022 Autor, José Andreazo Pereira Alves

Institui o Programa de inseminação artificial em Bovinos - PIAB E dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de inseminação Artificial em Bovinos - PIAB, que consiste no conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente visando difundir a inseminação artificial como técnica simples e de fácil acesso, através da prestação de serviços de alta qualidade aos produtores rurais do município, com o objetivo final de melhorar geneticamente o rebanho de gado leiteiro e/ou de corte das propriedades rurais do Município de Apodi, elevando os índices de produtividade, gerando maior renda aos produtores e maior qualidade dos produtos comercializados pelos mesmos.

Art. 2º - O acesso ao PIAB é restrito aos produtores rurais residentes e domiciliados em Apodi, que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Apodi;

II - Preencher formulário de Inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo;

III - Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas exigidas por lei;

Parágrafo único. Conforme a demanda do serviço, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente poderá restringir o acesso ao PIAB, através de mecanismos legais.

Art. 3º - Poderão ser executadas até 20 (vinte) inseminações por produtor rural por ano, limitado ou recurso orçamentário anual disponível.

Art. 4º - Sendo ineficaz a inseminação realizada, fica autorizada a repetição do procedimento, respeitado o limite máximo de 02 (duas) inseminações por animal/ano.

Parágrafo único. Sendo necessário repetir mais de 02 (duas) inseminações por animal/ano, fica autorizada a realização do procedimento através do PIAB, devendo as despesas das inseminações excedentes correrem integralmente por conta do produtor rural.

Art. 5º - No âmbito do programa criado por esta lei caberá ao produtor rural responsabilizar-se por solicitar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, via telefone, a realização do serviço de inseminação, seguindo as instruções recebidas para identificar do período adequado para a realização do procedimento.

Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento responsabilizar-se-á pela mão de obra necessária ao serviço de inseminação artificial (própria ou terceirizada) e demais despesas necessárias com deslocamentos, insumos e materiais de uso permanente utilizados na inseminação.

Art. 7º - A gestão e a fiscalização do PIAB serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 8º - Para o pleno desenvolvimento do programa o Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades ligadas diretamente ao setor de Bovinocultura de Leite ou Corte nas esferas federal, estadual e municipal.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de abril de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 19 de abril de 2022

Lei Estadual Nº 11.088/2022: Reconhece de utilidade pública o Centro Social de Soledade Odilon Targino, no Município de Apodi - RN

 
RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 11.088, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE SOLEDADE ODILON TARGINO – CSOT, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2022. 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Designado juiz para coordenar Cejusc Apodi



A Presidência do TJRN e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Nupemec) designaram o juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior para exercer a coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Apodi, a partir da segunda-feira, 11 de abril. A designação faz parte da Portaria Conjunta nº 20, de 8 de abril.

domingo, 10 de abril de 2022

Barragem Santa Cruz do Apodi tem um guardião

Chico Augusto em frente a Barragem Santa Cruz do Apodi. Foto: Reprodução documentário.

Chico Augusto acompanha de perto os acontecimentos que envolvem a barragem. Nas paredes da sua oficina marcou com tinta data e hora das sangrias. Com pouco mais de esforço, usando martelo e talhadeira, cravou as mesmas datas em pedras próximas da barragem. Santa Cruz do Apodi foi inaugurada em 2002. Para muitos moradores da região foi a concretização de um sonho e para quem vive perto, o momento mais especial é a sangria. A última foi em 20/04/2009. Sabe como sabemos disso? Pelo amor de Chico Augusto a barragem.

Segundo ele, Santa Cruz do Apodi já sangrou três vezes, nos anos de 2004, 2008 e 2009. A nossa reportagem contatou a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do RN (SEMARH), porém a pasta não tem as informações sobre as sangrias. Mas isso não é problema, para saber as datas exatas basta visitar o local ou conversar com Chico Augusto. “Gravei na pedra para passar muito tempo lá, pro cara saber quando a barragem sangrou a primeira, segunda e terceira vez”, disse ele em documentário feito em sua homenagem.

Produzido através da Lei Aldir Blanc, pela Fundação José Augusto, o documentário foi idealizado pelo casal Dionízio do Apodi e Renata Soraya. Com sete episódios, a série documental está disponível no youtube e conta a história de várias personalidades de Apodi. “O apodiense que mais gosta dessa barragem e sabe da importância dela é Chico Augusto. O que ele faz levando as criações dele é uma coisa que o poder público poderia ser sensível e investir na Barragem. Chico Augusto é um homem do futuro,” explicou Dionízio.

Chico Augusto tem 71 anos, boas histórias e frases profundas sobre a vida. Da barragem, conhece bem mais do que as datas de sangria, sabe detalhes sobre a obra desde o planejamento. É conhecido na cidade também por suas invenções, parte delas instaladas nas proximidades da própria barragem. Feitos com recursos próprios e materiais reaproveitados, os objetos às vezes são decorativos e em outros casos servem de diversão e aventura para os turistas. Para ele, a ideia de montar as peças no local é uma forma de chamar a atenção para importância da barragem.

Local onde Chico Augusto gravou a data de uma das sangrias da Barragem. Foto: Alivaci Costa.

Santa Cruz do Apodi é o segundo maior reservatório do Rio Grande do Norte. Sua capacidade máxima de armazenamento é de 599.712.000,00 m³. Atualmente está com 35,6% desse total. As datas gravadas por Chico Augusto nas pedras, paredes e na memória de centenas de pessoas que visitam o local são; 09/02/2004, 02/04/2008 e 20/04/2009. Primeira, segunda e terceira sangria registradas na barragem. Assista aqui.


sábado, 2 de abril de 2022

Diretoria do SINTRAPMA para o triênio 2022 - 2025


Em cerimônia realizada na noite do dia 25 de março  de 2022, na AABB, a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apodi tomou posse. A nova equipe ficará a frente da entidade de classe no triênio 2022 a 2025 e foi eleita no dia 23 de fevereiro. O evento foi encerrado com um coquetel. 

Confira a composição da diretoria e conselho fiscal

Presidente
Izaura Camilo de Oliveira  Neto

Secretário
José Nilson de Freitas

Diretor de Finanças
José Wellington dos Santos

CONSELHO FISCAL
Francisco Gilvan da Silva Lima
Gessione Morais da Silva
José Nilson de Oliveira Junior

quinta-feira, 31 de março de 2022

A 6º CIPM tem novo comandante: Capitão Costa e Silva assume; Major Brilhante se afasta

Foto: Instagram / 6º CIPM

A 6º CIPM tem novo comandante: Capitão Costa e Silva assume; Major Brilhante se afasta. Entenda;

A 6° CIPM - Companhia Independente de Policia Militar, recebeu na tarde desta quinta-feira (31), o novo comandante da unidade, o Capitão PM, Costa e Silva, sendo sua segunda passagem pela unidade, sendo dito que é um profissional exemplar e dedicado.

Nas redes sociais da 6º CIPM, 'post' registrou a passagem de bastão do comando da unidade ao novo comandante. Ainda informou a saída do Capitão PM Muniz; e o afastamento do Major PM Brilhante.

Após uma passagem que durou 2 anos e 3 meses, o Capitão PM Muniz, assumirá agora, o policiamento na cidade de Caraúbas-RN (3° CIA/12°BPM). Deixando um grande serviço prestado ao município de Apodi e região.

Já em passagem relâmpago, o Major PM Brilhante, afasta-se do comando da Unidade, no qual foi recentemente nomeado, para cumprir com os prazos eleitorais necessários, que estabelece até hoje, sexta-feira (31), o afastamento de funções administrativas para os pré-candidato ou pretensos postulantes para o Pleito Eleitoral de 2022.

quinta-feira, 24 de março de 2022

Major Brilhante é designado para o comando da 6°CIPM de Apodi


O Major QOPM Inácio Brilhante de Araújo Filho é o novo Comandante da 6°CIPM(Companhia Independente da Polícia Militar), que tem área de atuação nas cidades de Apodi(sede), Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes.

A publicação ocorreu no Boletim Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, edição  de 23 de março de 2022. Ele vai substituir a Major Myria de Freitas Suassuna, que deixa o comando da CIPM de Apodi para assumir o comando da  CIPM de Alexandria/RN.

Perfil: 

Nascido na cidade de Caraubas, é filho de Inácio Brilhante de Araújo e de Maria José dos Santos passou a infância e a adolescência na região do Seridó. Ingressou na Polícia Militar no ano de 1997, cursou na Academia do Cabo Branco João Pessoa, Paraíba.

Bacharel em Seguranca Publica, com possui cursos na área da segurança como sobrevivência na Caatinga, sobrevivência em locais inóspitos, táticas de imobilização policial , Paraquedistas e outros. 

Comandou o 2° Pelotão de Caraubas, 2° Pelotão de Lajes do Cabugi, 3 Companhia de Campo Grande , 2° Companhia de Apodi , 3° companhia de Alexandria, 4° DPRE, ocupou a função de Sub Comando do 7° BPM e o comando a 2° Companhia Independente de Alexandria.

quarta-feira, 23 de março de 2022

Morre Padre Theodoro, ex-pároco da Paróquia de Apodi


O ex-pároco da Igreja Matriz de Apodi, Padre Theodoro Snijders faleceu nesta quarta-feira(23/03), aos 87 anos, na Holanda. Ele serviu por cerca de 27 anos na Paróquia de Apodi, no período de 1983 a 2010, e deixa um grande legado de fé e evangelização. 

Confira a seguir um pouco da sua trajetória: 

Theodoro Johannes Franciscus Snijders, nasceu na cidade de Helmond na Holanda, no dia 28 de novembro de 1934, filho de Johannes Snijders e Henrica Kerkhof.

Sua infância foi igual a da maior parte das crianças, fui batizado na igreja católica e cursei o primário com êxito. Ainda na infância com apenas 13 anos, período em que estava na escola primária, recebeu o chamado para servir a Deus e, acompanhando os passos de seu irmão, ingressou no seminário. 

No dia 18 de dezembro de 1960, na cidade de Nijmegen na Holanda, foi ordenado padre e a partir daquele momento recebeu a graça de espalhar pelo mundo a palavra de Deus e ajudar todo o povo a conseguir glórias, não apenas após a morte, mas principalmente ainda quando em vida. 

Sua jornada começou ainda na Holanda, no próprio seminário, quando foi professor de francês, religião e latim. Trabalhou na Paróquia de Rips de 1966 a 1970, e na paróquia de Boekel de 1970 a 1976.

No ano de 1977 chegou ao Brasil, e passou 03 meses em Recife(PE), em seguida foi trabalhar na cidade de Fortaleza(no Ceará)

Padre Theodoro chegou a Apodi no dia 22 de agosto de 1983 assumindo a Paróquia de São João Batista e Nossa Senhora da Conceição e terminou se apaixonando pela cidade,  pela sua gente. Ficou durante 27 anos de atuação, permanecendo na função até junho de 2010, em seguida retornou para a Holanda.

A Paróquia de Apodi e Diocese de Mossoró emitiram nota de pesar: 


Biografia de Débora Sonali Pereira de Oliveira


DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA (de saudosa memória), nascida no dia 01 de maio de 1973 em Apodi, era  filha de Maria das Graças de Oliveira e Luiz Luizimar Pereira. Formada em Zootecnia no Instituto Federal do Rio Grande do Norte(IFRN), terminando Matemática na Universidade Federal do Semi-Árido(UFERSA). 

Débora trabalhava na Prefeitura Municipal de Apodi, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, onde teve total despenho e conhecimento. Trabalhou no Programa Saberes da Terra, como também trabalhou na época do Ex-Prefeito Simão Nogueira Neto na Prefeitura, atuando no Programa Lendo e Aprendendo e entre outros programas de governos. 

Teve dois filhos fruto de um relacionamento, os jovens Dario Felipe Pereira de Oliveira e Darcia Felícia Jacinto de Oliveira. 

A Senhora DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA, faleceu no dia 21 de maio de 2021 vítima da COVID-19.   


Veja também: Lei Municipal Nº 1.825/2022: Denomina rua Débora Sonali Pereira de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN - 

Lei Municipal Nº 1.825/2022: Denomina rua Débora Sonali Pereira de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1825/2022 DE 22 DE MARÇO 2022

PLL nº. 0188/2022 Autor, Carlos Alexandre Alves

Dá denominação de Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento 
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2022. Edição 2743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.824/2022: Proíbe a inauguração de Obra Pública ou não concluída. Institui o 'Atestado de Conclusão de Obras"



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1824/2022 DE 22 DE MARÇO 2022

PLL nº. 0095/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves

“PROIBE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA (PEDRA FUNDAMENTAL) OU NÃO CONCLUÍDA. INSTITUI O ‘ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS’, E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Não será permitido no âmbito municipal a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inconclusa, assim entendida nos casos de não apresentação prévia do “Atestado de conclusão de obras”, para o fim de resguardar o interesse local da população, em relação a saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelos cofres públicos, salvo obras de execução por etapa prevista no contrato de execução.

§ 1° - O documento previsto no caput será requerido, antes da inauguração oficial de qualquer obra pública, pelo contratado executor ou responsável técnico da obra e devidamente acompanhado, quando for o caso, dos atestados das concessionárias de água e energia elétrica, que atestem a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.

§ 2° - A expedição do “Atestado de conclusão de obras” será competência da Prefeitura Municipal, na forma desta Lei e regulamentação, inclusive em relação as obras da própria municipalidade.

§ 3° - Inclui-se na proibição a inauguração de “pedra fundamental” de obra a iniciar-se.

Art. 2° - O “Atestado de conclusão de obras” instituído nesta Lei comprovará a observância das regras técnico-legais em obra de qualquer natureza, custeada por recursos públicos, bem como o atendimento aos projetos arquitetônicos de drenagem, preservação ambiental, engenharia e especificação de materiais aprovados, para o fim de garantia plena do interesse público.

Art. 3° - Na garantia plena do interesse público serão levados em conta, dentre outras, as seguintes razões:

a) possíveis prejuízos em relação aos padrões de desenvolvimento urbano do Município pelo não atendimento a normas da legislação aplicável, ou exigências municipais;

b) falhas ou emissões de serviços relativos à proteção contra cheias e outras consequências negativas para a população;

c) comprovadas condições negativas, decorrentes da qualidade dos serviços ou materiais empregados na obra.

Art. 4° - Caso, por qualquer razão ou motivo, seja consumada a inauguração aoficial da obra pública, sem o atendimento da exigência do § 1º, artigo 1° desta Lei é assegurado a qualquer organização da sociedade civil, devidamente legalizada, o direito de peticionar a Prefeitura Municipal, requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada, até a liberação do “Atestado de conclusão de obras”, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal, se houver.

Art. 5° - A presente Lei tem por finalidade a garantia da qualidade dos serviços contratados ou executados diretamente pelo Poder Público, visando a preservação do desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar de seus habitantes, na forma dos artigos 37, § 3°, I e 182 da Constituição Federal e da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001 - Estatutos da Cidades.

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de até 90 (noventa dias), após a data da sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2022. Edição 2743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 1 de março de 2022

Lei Municipal Nº 1.819/2022: Declara de utilidade pública a Sociedade Desportiva Apodiense



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1819/2022 DE 25 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0181/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DESPORTIVA APODIENSE - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada SOCIEDADE DESPORTIVA APODIENSE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 44.758.460/0001-59, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 25 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2022. Edição 2726. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Histórico da Sociedade Desportiva Apodiense



A Sociedade Desportiva Apodiense começou suas atividades de forma amadora em meados de 2009, com uma equipe de futebol de campo, e já no ano de 2010 disputou a primeira copa municipal onde se consagraram campeões.

Os representantes do "Vale do Apodi" começaram a se organizar e treinar seus atletas em campos de barro e em vários campos espalhados pelo município. A partir daí, disputaram a copa oeste onde também saíram vencedores.

Em sequência foram disputadas várias competições em Felipe Guera, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e desde então vem competindo em toda a região do Alto Oeste. inclusive Mossoró. Em Apodi, já ganhou diversos campeonatos, e atualmente, é vice-campeã da Copa Municipal (2021).

A formalização da Associação e constituição de sua diretoria legal aconteceu no dia 13 de novembro de 2021, em uma reunião onde ficou acordado o Estatuto e a mesa diretora da equipe.

A partir dai, os trâmites legais foram constituídos e encaminhados segundo seus ritos burocráticos, como registro em cartório, retirada de CNPJ e agora, a instituição começa a se cadastrar junto as entidades esportivas do Estado. 

Atualmente a SDA conta com equipes de futebol de campo e futsal, além de estar buscando alternativas para montar as equipes nas modalidades de Basquete e Vôlei, esportes de grande relevância e que necessitam de uma maior atenção no nosso município.

Nos próximos passos, a Instituição irá se cadastrar nas Federações de Futebol e Futsal, já com equipes profissionais para participarem dos campeonatos estaduais. Bem como, buscam formas de iniciar projetos sociais de iniciação ao esporte, com escolinhas e 'canteiras' para bases juniores.

Ao todo, são quase 13 anos de dedicação e luta em prol do esporte amador do município de Apodi, onde hoje, com sua formalização, a diretoria da SDA visa ingressar nas atividades profissionais, dando orgulho ao município e seu povo.

domingo, 27 de fevereiro de 2022

Morre o Mestre Toió dos Mamulengos

Imagem: reprodução. 

A Academia Apodiense de Letras(AAPOL), através da presidente Leylla Carla Dantas de Sena, emitiu nota de pesar pelo falecimento do Mestre "Toió dos Mamulengos", ocorrido neste domingo, 27/02. Francisco Xavier de Lima(Toió), tinha 83 anos. Ele foi o primeiro mamulengueiro de Apodi. 

O Mestre Toió além de barbeiro era produtor e manipulador de fantoches . Os bonecos ou calungas de Toió faziam a alegria da criançada nos anos 70.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Irmãs apodienses são aprovadas juntas no curso de medicina na UFRN

Maria Clara e Maria Eduarda foram aprovadas juntas para o curso de medicina na UFRN — Foto: Arquivo pessoal

Duas irmãs da cidade de Apodi, no Oeste do Rio Grande do Norte, foram aprovadas juntas para o curso de medicina na Universidade Federal do RN (UFRN). O resultado foi divulgado nesta terça-feira (22) no site do Sistema de Seleção Unificado (Sisu).

Maria Clara de Oliveira Belarmino, de 17 anos, e Maria Eduarda, de 18, passaram em 1º e 2º lugar nas vagas destinadas a alunos oriundos da rede pública.

E a diferença foi mínima de uma para a outra: 54 décimos - enquanto Clara teve pontuação de 795.92, Eduarda fez 795.38.

Com a aprovação das duas e nas duas posições mais altas possíveis, a família teve um dia de comemoração e muita emoção.

"É uma alegria imensa, uma felicidade. A gente não sabe nem dimensionar. É alegria, é vontade de chorar, é tudo. É uma mistura de sentimentos. E gratidão", comemorou o pai, Girleno Belarmino Moreira.

Rede de apoio

A aprovação só foi possível graças a união das irmãs. Elas contam que estudaram juntas para o curso e entenderam que dessa forma conseguiriam aprender mais e ter mais chances de aprovação.

"Como a gente queria a mesma coisa, tínhamos o mesmo objetivo, a gente se ajudou muito nessa reta final. Fazíamos revisão juntas, assistíamos aulas juntas, corrigíamos erros uma da outra", explicou Maria Eduarda.

"Nós não víamos como competição, mas uma oportunidade de passarmos juntas e na caminhada pro futuro semear um resultado dentro de medicina, também juntas".

Irmãs tiveram notas muito próximas e ficaram em 1º e 2º lugar em estudantes de ensino público — Foto: Divulgação


Diante do cenário da pandemia da Covid, a preparação foi completamente on-line nos últimos dois anos. Assim, uma das formas de melhorar o aprendizado era pedir ajuda uma para a outra em áreas e disciplinas que tinham mais dificuldade.

"Minha irmã é melhor na área de linguagens e eu na de exatas. Então, às vezes acabava uma tirando a dúvida da outra nessas áreas", explicou Maria Clara.

Outro que fez parte do ciclo de ensino delas foi o pai Girleno Belarmino, que é professor de português. Na área de linguagem, as duas acertaram 43 questões das 45. As duas revisavam questões juntas e também contavam com a ajuda do pai.

'Abdicar de algumas coisas'

Além de estudar, as irmãs contam que também foi preciso abdicar de momentos com amigos e de outras coisas que gostam para se dedicarem ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

"Infelizmente temos que ter noção de que precisamos que abdicar de algumas coisas num ano de aprovação. Abdicar de alguns momentos para no futuro poder viver o melhor junto daquelas pessoas que te apoiaram no caminho", falou Maria Eduarda.

"Acredito que a gente não precisa abdicar de tudo. Óbvio que eu aproveitei alguns momentos com meus amigos, mas muito menos do que eu aproveitaria, porque eu sabia o que eu queria. E, para o que eu queria, eu precisava abdicar de algumas coisas", reforçou.

Apoio da família

Pais incentivaram e deram suporte para filhas estudarem — Foto: Cedida

As irmãs, que estudavam no IFRN, contam que, diante da pandemia, o processo de ensino on-line apresentou percalços para o aprendizado. Por outro lado, isso possibilitou elas se dedicarem a cursinhos virtuais e estudarem mais em casa.

"A questão dos professores, do ensino, tudo que eles forneciam era muito melhor no presencial. Mas como se adaptou pro on-line, isso me ajudou até mesmo na ideia do cursinho on-line em casa, porque a carga horária diminuiu e eu conseguia administrar melhor meu tempo de estudo", explicou Maria Eduarda.

Maria Clara cita também que o apoio da família foi importante para as duas conseguirem se dedicar aos estudos.

"Desde cedo, sempre tivemos muito apoio da nossa família, do nosso pai, que desde que éramos crianças, sempre nos apoiou. A gente estudava e ele estudava com a gente na revisão. Isso nos ajudou muito a termos essa vontade e darmos orgulho para ele e para nossa família".

Ela reforça ainda que foi fundamental ter a tranquilidade em casa e não sentir a pressão por uma possível aprovação.

"Se eu não passasse esse ano, eu poderia ter outras oportunidades, então eu nunca tive essa pressão familiar. Eu me sentia muito tranquila".

Fonte: G1/RN

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Lei Mun. Nº 1.813/2022: Denomina Rua Professora Francisca das Chagas Câmara no Bairro São Sebastião no município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1813/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0175/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação de Rua PROFESSORA FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA localizada no Bairro São Sebastião no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro São Sebastião na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua PROFESSORA FRANCISCA DAS CHAGAS CÂMARA – nasce ao norte da Rua LUIS ANTÔNIO PAMPLONA, ao leste com Rua LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA (bairro São Sebastião – Apodi), conforme CROQUI baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.812/2022: Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Arroz do Vale do Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1812/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0173/2022 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior

Declara de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ARROZ DO VALE DO APODI - do Município de Apodi- Rio Grande do Norte

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada Associação dos PRODUTORE§ DE ARROZ DO VALE DO APODI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N." 09.547.651/0001-70, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.811/2022: Denomina Rua Antônio Leão da Silveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1811/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0172/2022 Autor, Antônio Ângelo de Souza Suassuna

Dá denominação de RUA ANTÔNIO LEÃO DA SILVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua ANTÔNIO LEÃO DA SILVEIRA – nasce na Rua Josué Sizenando no sentido Oeste, com termino na Rua Iran Fernandes da Costa, com número Sn 1 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.810/2022: Denomina Rua Manoel Joselino Gomes no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1810/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0171/2022 Autor, Filipe Gustavo de Lima Oliveira

Dá denominação de Rua MANOEL JOSELINO GOMES existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua MANOEL JOSELINO GOMES – nasce na rua Oiti no sentido nascente poente (Bairro Poty dos Encantos - COHAB – Apodi), com número L010 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.809/2022: Denomina Rua Kaio Geovânio Pinto de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1809/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0168/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

Dá Denominação de Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA localizada no Bairro Portal da Chapada no município de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número LO12 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Mun. Nº 1.808/2022: Denomina Rua Anilda Fernandes de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0168/2022 Autor, Adailton José Targino

Dá Denominação de Rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I – Rua ANILDA FERNANDES DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Lei Municipal Nº 1.804/2022: Denomina Manoel Marinho Nogueira a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1, em Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022

PL nº. 0088/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior

Denomina de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) aPonteMetálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.

Art. 2º- No local conterá placa com o nome da Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1.803/2022: Denomina Rua Sebastião de Albuquerque Nobre no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1803/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022

PLL nº. 0077/2021 Autor, Ednarte da Silveira e Silva

Dá denominação de Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

I - Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Portal da Chapada – Apodi), para à Rua – Raimundo Nonato Carlos (ao lado do terreno da ACDA).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Termo de posse dos suplentes de vereador José Fernandes de Morais e José Patrocínio do Rosário, 1963


Ata da Câmara Municipal de Apodi, em 16 de fevereiro de 1963: Termo de posse do suplente JOSÉ FERNANDES DE MORAIS (JOSÉ DE ANTÃO) no cargo de vereador, passando a representar o Distrito de Pedra de Abelhas e região.

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi/RN.

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