SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1688/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021
PLL nº. 0025/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior
Declara de utilidade pública a UNIVAP - União Vale do Apodi, do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada UNIVAP - União Vale do Apodi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 06.237.191/0001-96, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 17 março de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
*Publicado no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN) em 18 de março de 2021.
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