segunda-feira, 29 de março de 2021

Lei nº 1694, de 26/03/2021: Institui a Comenda Maria Romana Leite(Maria de Abília)

Dona Maria de Abília, homenageada pela lei nº 1.694, de 26.03.2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.

Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.

§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.

Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:

I – o brasão do Município;
II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);
III – a data da concessão;
IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.

Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:
I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”
II – a data da concessão na parte inferior;
III – o nome do Prefeito para assinatura;

Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.

Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492

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