ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021
“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.
Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.
§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.
Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:
I – o brasão do Município;
II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);
III – a data da concessão;
IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.
Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:
I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”
II – a data da concessão na parte inferior;
III – o nome do Prefeito para assinatura;
Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.
Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492
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