quarta-feira, 25 de maio de 2022

Criada a Biblioteca Robson Lopes da Câmara Municipal de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 117/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022

Cria a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi e denomina “Robson Lopes” e o regulamento de funcionamento e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 037/2022 – AUTOR: Mesa Diretora da CMA, aprovado na Sessão Ordinária de 19 de maio de 2022, por unanimidade:

Art. 1º. - Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte, serviço que integrará sua estrutura organizacional. 

Art. 2º. - Passa a denominar-se “Robson Lopes” a Biblioteca instituída por esta Resolução.

Art. 3º. - O acervo da Biblioteca criada por esta Resolução será integrado pela coletânea das Leis do Município de Apodi, anualmente atualizada, por obras técnicas e títulos pertinentes às áreas legislativa, administrativa e de serviços públicos.

Art. 4º. - Além dos Vereadores e servidores públicos, os estudantes e todos os munícipes terão acesso à fonte bibliográfica do Poder Legislativo de Apodi.

Art. 5º. - A Biblioteca “Robson Lopes” funcionará em espaço próprio na sede da Câmara Municipal de Apodi, sendo instalada inicialmente com as obras já existente na casa.

Art. 6º. - A Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi, denominada Biblioteca Robson Lopes, reger-se-á pelo Regulamento em ANEXO, que faz parte integrante desta Resolução da Mesa Diretora. 

Art. 7º. - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, em 24 de maio de 2022
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SSD

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

ANEXO

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ROBSON LOPES

Art. 1º - A Biblioteca “Robson Lopes” é uma Biblioteca especializada do tipo Legislativa, constituída administrativamente pela Escola do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências, conforme RESOLUÇÃO N.º 082/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 e tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, na pesquisa e localização de textos legais, bem como, organizar e colocar à disposição os diversos tipos de materiais de informação relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de acordo com padrões biblioteconômicos.

Parágrafo único. Compete exclusivamente à Biblioteca o ordenamento técnico do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconômicos a serem empregados, bem como, em conjunto com a Administração Superior da Câmara, as definições de sua política de desenvolvimento de coleções e dos serviços de referência. 

Art. 2º - O horário de atendimento da Biblioteca é das 7 horas às 12 horas, de Segunda a Sexta-feira.

Art. 3º - A consulta e o empréstimo dos materiais de informação que fazem parte do acervo da Biblioteca, além dos Vereadores e servidores públicos, os estudantes e todos os munícipes terão acesso à fonte bibliográfica do poder Legislativo de Apodi.

Art. 4º - O(a) usuário(a) ao retirar o material de informação será o(a) responsável direto(a) pelo mesmo, não podendo transferir ou compartilhar a responsabilidade pelo empréstimo, exceto nos casos previstos em lei, devendo preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar, alterar ou danificar de alguma forma o material retirado.

Art. 5º - Caberá a chefia da Seção de Biblioteca determinar o contato com o(a) usuário(a) para solicitar a devolução do material de informação, cujo prazo de empréstimo esteja vencido. Parágrafo único. Em caso de necessidade, a chefia da Seção de Biblioteca poderá solicitar a devolução antecipada do material retirado. 

Art. 6º - O(a) usuário(a) que estiver em débito com a Biblioteca perderá o direito de retirar novos materiais de informação enquanto não regularizar a sua situação. 

Art. 7º - O(a) usuário(a) que perder, extraviar ou danificar material de informação deverá ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro exemplar idêntico e em bom estado de conservação, ou, caso isso não seja possível, por outro material a ser definido pela chefia da Seção de Biblioteca. 

Art. 8º - O Serviço de Recursos Humanos ao proceder a elaboração dos atos de exoneração ou registro de desligamento de Vereador(a), funcionário(a) ou estagiário(a) deverá solicitar para a chefia da Seção de Biblioteca e em formulário próprio, declaração negativa ou afirmativa de débito de material de informação para fins de proceder as devidas quitações, quando necessárias. 

Art. 9º - A chefia da Seção de Biblioteca deverá informar à Diretoria Administrativa os débitos de materiais de informação dos(as) ex-Vereadores(as), Vereadores(as) Suplentes e de funcionários(as) inativos(as), após realizados os procedimentos.

Parágrafo único. Os débitos de ex-Vereadores(as) e de Vereadores(as)- suplentes serão, primeiramente, notificados ao(à) Vereador(a) responsável pelo abono da ficha cadastral.
Art. 10 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela chefia da Seção de Biblioteca e, sendo necessário, conjuntamente com a Administração Superior da Câmara.

Apodi/RN, em 24 de maio de 2022

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SSD

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

BIOGRAFIA DE ROBSON LOPES

Mais conhecido como Prof. Robson Lopes, nascido a 28 de agosto de 1927 e falecido a 28 de dezembro de 1991. Casouse em 12 de abril de 1953, com Francisca de Paiva Melo Lopes, com quem teve 5 filhos: Amilcar Varo Melo Lopes de Góis, Nadja Catherine Piatrowiska Augusto de Paiva Melo Lopes de Góis, Antônio Claudius Aephigenius Augusto de
Paiva Melo Lopes de Góis, Roxana Nicaulis Pavlovla Augusto de Paiva Melo Lopes de Góis e Jocasta Alesandra Cibele Augusto de Paiva Melo Lopes de Góis. 

Grande leitor e conhecedor da mitologia grega. Em sua casa possuía uma vasta biblioteca, criando em seus filhos o hábito da leitura. Respeitado e admirado por sua inteligência, pelos grandes homens de sua época, como o Historiador Walter de Brito Guerra, Ex-prefeito e farmacêutico Seu Holanda. Robson Lopes foi vereador de Apodi na legislatura 1955-1959, e orador oficial nos comícios do saudoso ex-prefeito Izauro Camilo de Oliveira.  Funcionário dos Correios (telefonista), professor de inglês (escreveu um livro didático em inglês/português e dou várias copias para a escola onde lecionava para que seus alunos tivessem melhor desempenho nesta matéria.

Aprendeu o inglês sozinho e botava em prática dialogando com os Padres da nossa paróquia, desenvolvendo assim uma grande amizade com o Pároco Padre Pedro e juntos participaram da fundação da FUNDEVAP. Também foi sócio fundador da ACDA e escreveu o estatuto da mesma. Participou também da construção do campo de futebol, doando junto com outros moradores da cidade o terreno para a construção e homenageou o seu pai Antônio Lopes Filho vice-prefeito de Apodi com o nome do campo. Formou-se em advocacia. Em algumas ocasiões chegou a assumir em algumas aulas sua classe na faculdade a pedido de alguns professores do mesmo. Quando faleceu, seus filhos encontraram no cofre da família os rascunhos da criação de uma língua que ele estava criando. 

Um comentário:

  1. Parabéns a todos os Vereadores i que aprovaram o nome do ilustre apodiense Robson Lopes para denominar a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi.

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