terça-feira, 28 de junho de 2022

Lei Municipal Nº 1864/2022: Institui a data 29 de junho, como Dia do Pescador no Município de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1864/2022 DE 27 DE JUHO 2022

PLL nº. 0230/2022 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza.

Dispõe sobre instituir a data 29 de junho, como Dia do Pescador no Município de Apodi-RN, e a sua inclusão no Calendário de Eventos Culturais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Apodi o Dia do Pescador a ser comemorado em 29 de junho de cada ano, salvo por ocasião de situação de calamidade pública de saúde ou desastres naturais decretado por atos do governo municipal, estadual e federal.

Art. 2º - O Dia do Pescador 29 de Junho, passará a integrar o calendário de eventos culturais do Município de Apodi a partir da publicação desta lei municipal.

Art. 3º - O Governo municipal fica autorizado a utilizar recursos financeiros do orçamento vigente para promover durante a semana, por ocasião da comemoração do Dia Pescador, eventos culturais:

I- Cursos Profissionalizantes e de Capacitação, Shows, Festival de Gastronomia da Pesca, Ações de saúde, e cidadania para todas as famílias de pescadores e pescadoras do município de Apodi

II- Competições de canoagem, natações, Caiaque e outras modalidades esportivas de competições aquáticas.

III- Distribuição de Brindes e equipamentos de pesca para pescadores e pescadoras de baixa renda do município de Apodi, beneficiários do programa de transferência de renda do Governo Federal, Auxilio Brasil, e/ou em situação de espera de inclusão no programa, conforme estabelece os parâmetros de renda do programa Auxilio Brasil, e/ou outros de faixas de rendas semelhantes do Governo Federal.

Art. 4º - As despesas para fazer face, a execução desta lei ocorrerá por conta, poderão ser; de dotações orçamentárias próprias de emendas parlamentares impositivas e/ou do orçamento vigente, das pastas, da Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Pesca, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 27 de junho de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2022. Edição 2810. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook