quarta-feira, 29 de junho de 2022

Lei Municipal Nº 1.866/2022: Criação do dia do empreendedorismo feminino no município de Apodi



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1866/2022 DE 28 DE JUHO 2022

PLL nº. 0199/2022 Autor, Adailton José Targino

CRIAÇÃO o dia do empreendedorismo feminino no município de Apodi, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Apodi/RN, o dia do “Empreendedorismo Feminino”.

Art. 2º. O dia do “Empreendedorismo Feminino” terá por finalidade:

Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;

Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para as novas empreendedoras e as já estabelecidas, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;

Ceder espaços para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.



Parágrafo Único. Os incisos que trata o Art. 2º desta Lei têm por objetivo e finalidade conscientizar a população de Apodi sobre os desafios, preconceitos e discriminação enfrentados pelas mulheres empreendedoras em seus diversos ramos de atuação.



Art. 3º. O dia do “Empreendedorismo Feminino" terá um cunho não só comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes deste dia, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.

Art. 4º. Poderá ser realizada durante o dia do “Empreendedorismo Feminino” homenagens às empresas, instituições (estas lideradas por mulheres) e empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

Art. 5°. A realização dos eventos do dia do “Empreendedorismo Feminino" poderá ocorrer através de ações em conjunto entre os 03 (três) Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe, universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas, podendo inclusive as atividades deste dia se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente divulgados.

Art. 6º. A Câmara Municipal de Apodi/RN reservará em seu calendário anual, um ou mais dias para apoiar o dia do “Empreendedorismo Feminino", visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais desta Casa de Leis.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão através das Secretarias Municipais.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 28 de junho de 2022.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811. 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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