quarta-feira, 22 de março de 2023

Lei Municipal Nº 1964/2023: Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi - AENTS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1964/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 330/2023 Autor Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias

ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DE NIVEL TECNICO E SUPERIOR DE APODI-AENTS Declara de utilidade pública a - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DE NIVEL TECNICO E SUPERIOR DE APODI-AENTS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 11.694.688/0001-73, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento 
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1963/2023 : Dá a denominação de Rua João Targino de Freitas na área de expansão no Distrito de Soledade na Cidade de Apodi – RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1963/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 338/2023 Autor Adailton José Targino, Luis Carlos Fernandes Targino
 
Dá a denominação de Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS na área de expansão NO DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS – Rua localizada no Distrito de Soledade. Em frente ao ginásio esportivo do distrito, coordenadas, 5°35’36’’S, 37°49’49°W.

 Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1962/2023: Dá nome próprio de QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ JAEDSON DE SOUZA MONTEIRO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1962/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 333/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Junior

“Dá nome próprio de QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ JAEDSON DE SOUZA MONTEIRO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominadaQUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ JAEDSON DE SOUZA MONTEIROa quadra poliesportiva de Santa Cruz, localizada no Povoado de Santa Cruz, Zona Rural deste Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a providenciar a colocação de placa indicativa.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1961/2023: Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1961/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 328/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo denominará de “Museu do Índio Luiza Cantofa”, todo acervo arqueológico, iconográfico e com artefatos de interesse cultural e histórico, existente nas dependências do Centro Histórico Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi, CNPJ nº 18.218.241/0001-77, localizado - Sitio Missão I, Nº1001, Zona Rural do município do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Municipal Nº 1957/2023: Dá denominação de Rua FRANCISCO ÂNGELO DE GÓIS na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1957/2023 DE 13 DE MARÇO 2023

PLL nº. 318/2023 Autor, Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves

Dá a denominação de Rua FRANCISCO ÂNGELO DE GÓIS na área de expansão Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no Loteamento VERDE VILLA na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua FRANCISCO ÂNGELO DE GÓIS – Rua localizada ao Leste da Rua Prof. Luzinete Canela, (Rua Projetada 04) entre a Área Verde 06 e Área Institucional 03 no loteamento VERDE VILLA próximo ao bairro PEQUE, Coordenadas -5°649481S, -34.792756°W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 13 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2023. Edição 2990. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sábado, 11 de março de 2023

Raquel Gurgel assume direção geral do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi


A enfermeira apodiense Raquel Gurgel foi nomeada pela governadora Fátima Bezerra como nova diretora geral do Hospital Regional Hélio Morais Marinho(HRHMM), em Apodi. A nomeação está publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado(11 de março).

Ela substitui a nutricionista Girlene Ferreira que estava à frente da instituição deste janeiro de 2021. 

Raquel possui especialização e também mestrado na área de sua graduação: enfermagem. É conhecida por seu profissionalismo, competência e larga experiência no SUS

Diário Oficial do Estado
Natal, 11 de março de 2023

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE nomear PATRÍCIA RAQUEL GURGEL LEITE MARINHO para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde (DUS III), com atribuições de Diretor Geral do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi/RN, unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

quinta-feira, 9 de março de 2023

Saint-Clair Diniz


SAINT-CLAIR DINIZ DE ALMEIDA nasceu no município de Apodi/RN, no dia  16 de outubro de 1927, era filho legítimo do comerciante Diocleciano Patrício de Almeida e da professora Olindina Diniz Rocha, e tinha como irmãos Maria de Lourdes Pinto(in memoriam), Edson Patrício Diniz(in memoriam), Lêido Patricio Diniz(in memoriam)  e Antonio Diniz, vulgo "Tota"

Foi casado com Irene Diniz Brasileiro, com quem teve os seguintes filhos: Wilson Diniz Brasileiro, Wilma Diniz Brasileiro Lira, Wilma Maria Diniz Brasileiro Guedes, Dilma Diniz Brasileiro e Janete-Clair Diniz Brasileiro.

Nos anos 60, Saint-Clair foi um dos pioneiros em transporte alternativo em Apodi, com linha direta para a cidade de  Mossoró, e retorno à tarde.

No dia 15 de novembro de 1970 entrou para a vida pública, sendo eleito vereador pela Aliança Renovadora Nacional(ARENA), com uma votação de 558 votos, sendo o terceiro mais votado daquele pleito. Tomou posse em 31 de janeiro de 1971, e no mesmo dia foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Apodi, cargo que exerceu até o dia 31 de janeiro de 1973.

No ano de 1972, disputou à reeleição ao cargo de vereador, pela ARENA, renovando seu mandato com 931 votos, ocupando o primeiro lugar para a Câmara Municipal, sendo empossado  em 31 de janeiro do ano seguinte. Porém, exerceu seu mandato até novembro de 1973.

Em janeiro de 1974, mudou-se com sua família para a cidade de João Pessoa, capital da Paraíba. Saint-Clair faleceu no dia 14 de outubro de 1999. 


*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

Júlio Cavalcante de Souza


JÚLIO CAVALCANTE DE SOUZA nasceu  no dia 28 de dezembro de 1919, na comunidade de Passagem Funda, na época encravado no município de Apodi, e hoje pertencente a Felipe Guerra/RN,  filho de José Raimundo de Souza e Izolina Rita Cavalcante, e tinha como irmãos Mariana Cavalcante de Souza, José Cavalcante(Deco), e Francisca Cavalcante(D. Chiquinha, professora).

Desde cedo começou a trabalhar na agricultura e em seguida destacou-se como um grande comerciante.

No dia 17 de dezembro de 1945, casou-se no Distrito de Pedra de Abelhas com Alice Ezilda de Góis(filha do casal Julião Cassiano do Rosário e Josefa Maria da Conceição), e dessa união nasceram as filhas: Maria Dalvani Cavalcante de Souza e Mônica Cavalcante de Gois Paiva.

No dia 03 de outubro de 1958, elegeu-se vereador na cidade de Apodi/RN, com 195 votos, pelo Partido Social Democrático(PSD), sigla partidária ligada ao Coronel Lucas Pinto, importante liderança política da região.  Segundo vereador mais bem votado naquela disputa, Júlio Cavalcante tomou posse no cargo em 31 de janeiro de 1959 e encerrou seu mandato em 31 de janeiro de 1963, sendo um dos principais apoiadores do então prefeito apodiense João Pinto, que por sua vez era sobrinho do Velho Luquinha.  Foi 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Apodi, de abril de 1961 a abril de 1962.

Um fato curioso a ser mencionado era que Seu Júlio ia de bicicleta de Pedra Abelhas até Apodi para frequentar as sessões da Câmara Municipal daquela cidade, isso sem falar que na época vereador não recebia remuneração. Ou seja, Júlio Cavalcante  trabalhava voluntariamente  pelo prazer de servir ao seu povo e a sua terra.

Com a emancipação definitiva de Felipe Guerra(1963), passou a atuar politicamente no novo município, e no ano de 1965(primeira eleição da cidade) deu apoio a chapa de Benedito José de Morais(Benedito de Zé de Severo) e Rafael Valdevino de Morais, respectivamente candidatos a prefeito e a vice. Porém, infelizmente seus correligionários não lograram êxito, perdendo a disputa para o Dr. Eilson Gurgel do Amaral(prefeito) e José Barra Neto(vice). 

No ano de 1976 voltou a se candidatar p
No dia 15 de novembro de 1976, elegeu-se vereador do município de Felipe Guerra/RN, pelo partido da Aliança Renovadora Nacional - ARENA, com uma votação de 135 votos. Tomou posse na Câmara Municipal em 31 de janeiro de 1977 e encerrou seu mandato parlamentar em 31 de janeiro de 1983. Não concorreu à reeleição.  Foi Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra no período 1977-1979 e vice-presidente do poder legislativo felipense de 1979 a 1981.

Trabalhou como Auditor Fiscal em Apodi, com destaque para os postos de "Canto de Varas"  e "Tamarino". Exerceu a mesma função por cerca de 03 meses na cidade de Janduís/RN.

Ao se aposentar passou a residir na cidade de Mossoró/RN, onde veio a falecer vítima de uma trombose no dia 09 de agosto de 1997, sendo sepultado em sua terra de origem, Felipe Guerra.

Em sua homenagem foi criada e denominada a  "Escola Municipal Júlio Cavalcante", sediada na Rua João Batista Gurgel, no Bairro  Cidade Alta de Felipe Guerra/RN, que iniciou  suas atividades educacionais no ano de 1999. 

*Francisco Veríssimo  - Blog Fatos de Apodi-Portal Fatos do RN

José do Patrocínio Barra


JOSÉ DO PATROCÍNIO BARRA nasceu no dia 20 de agosto de 1882, no município de Apodi/RN, filho do casal José de Sousa Barra e Maria Egídia da Conceição. 

Foi casado com Antônia Mafalda do Patrocínio(filha de Pedro de Souza Barra e Maria Eduvirgem de Souza Barra), e tiveram  os seguintes  filhos: Francisco das Chagas do Patrocínio, José Firmo do Patrocínio, Ramiro Paulo do Patrocínio e Joana de Freitas.

José do Patrocínio trabalhou como professor, foi advogado prático e foi funcionário público federal, e  participou dos acontecimentos políticos de sua época.

Em março de 1937, elegeu-se vereador na cidade de Apodi, sendo empossado no dia 01º de agosto do mesmo ano, e foi escolhido por seus pares para ocupar o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal de Apodi, que tinha como presidente o vereador Pedro Noronha.

Porém, teve seu mandato interrompido em outubro daquele ano, em virtude da instauração da "Ditadura do Estado Novo", implantada pelo Presidente Getúlio Vargas, que fechou as Câmaras Municipais de todo o país.

Apesar da breve passagem na vida pública, José do Patrocínio Barra foi um dos vereadores mais atuantes e apresentou diversos projetos em prol da comunidade do Brejo, dentre os quais, destacam-se: a criação de uma feira  aos domingos; criação do Distrito Administrativo do Brejo e seus limites; criação do cargo de guarda fiscal do Brejo. Além disso, participou de uma comissão responsável pela elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal daquela época era composta pelos seguintes edis: Pedro José de Noronha, Ignácio Gabriel Maia, Raimundo Régis Cavalcanti, Sebastião Baptista da Câmara, Francisco Manoel do Rosário,  Osório Martins de Moura Brasil e o próprio José do Patrocínio Barra.

José do Patrocínio Barra faleceu no dia 31 de agosto de 1942. Seu nome ficou imortalizado na cidade de Felipe Guerra, através da denominação da "Escola Municipal Professor José do Patrocínio Barra", que fica sediada na Rua Francisco Diógenes, no Bairro Cidade Alta. 

FONTE: Livro de Atas da Câmara Municipal de Apodi, de  agosto a outubro de 1937. 

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

Agostinho Sancho, ex-vereador

AGOSTINHO SANCHO DE OLIVEIRA nasceu no dia 28 de agosto de 1895 na cidade de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, filho de Vicente Sancho de Oliveira e Iria  Alves da Silva. Durante sua trajetória atuou como comerciante, agricultor e político. 

Reprensentante do antigo Distrito de Pedras de Abelhas(atual cidade de Felipe Guerra), Agostinho Sancho ocupou por duas vezes, o cargo de  vereador na cidade de Apodi. 

Foi eleito a primeira vez no pleito de 21 de março de 1948, ocupando o cargo no período de abril de 1948 a janeiro de 1951. Foi reeleito no pleito de 03 de outubro de 1950, desempenhando o mandato de janeiro de 1951 a janeiro de 1955. 

Foi casado com Sérvula Maria da Conceição, e pai dos seguintes filhos: 1 - Luiz Gonzaga de Oliveira, 2 - Luiza Sérvula de Oliveira, 3 - Luiza Nízia de Oliveira(in memoriam), 4 - Agostinho Sancho de Oliveira, 5 - Luiza Antonia de Oliveira, 6 - Luiz Edmundo de Oliveira, 7 - Luiz Ednor de Oliveira(in memoriam).

Era avô materno do ex-vereador, ex-vice-prefeito e prefeito de Felipe Guerra Salomão Gomes de Oliveira.

José Barra Neto, ex-vereador

JOSÉ BARRA NETO, natural do Sítio Brejo, atualmente localizado no município de Felipe Guerra/RN, nascido em 10 de dezembro de 1902,  era filho de Pedro José de Santana Barra e Theomila de Souza Nogueira.

No dia 03 de outubro de 1950, elegeu-se vereador na cidade de Apodi/RN, sendo empossado no cargo em 23 de abril de 1951 e encerrando seu mandato parlamentar em janeiro de 1955.


Com a emancipação política da localidade de "Pedra de Abelhas", José Barra Neto foi eleito o primeiro vice-prefeito de Felipe Guerra no dia 24 de janeiro de 1965, pelo Partido Social Progressista(PSP), sendocompanheiro da chapa do médico Eilson Gurgel do Amaral. 

Tomou posse como vice-prefeito no dia 31 de janeiro de 1965 e  automaticamente passou a acumular o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, conforme determinava a legislação vigente. Com a instituição do bipartidarismo no Brasil, passou a fazer parte do partido da ARENA - Aliança Renovadora Nacional. 

No dia 30 de junho de 1969, o prefeito Eilson Gurgel renunciou ao cargo de prefeito e o vice José Barra Neto passou a responder pelo comando político-administrativo de Felipe Guerra. Zé Barra atuou como prefeito municipal até o dia 31 de janeiro de 1970, sendo sucedido no cargo por Francisco Chagas da Silva(Titico de Adelino). 

Foi casado com a professora Maria Zenóbia de Oliveira Pinto(Dona Lili Pinto, filha do Capitão Miguel Ferreira Pinto e Izabel Zenóbia de Oliveira Pinto), com quem teve 11 filhos: Raimundo Pinto Barra, José Pinto Barra (Zezito Barra), Paulo Pinto Barra(ex-vice-prefeito e ex-prefeito de Felipe Guerra), Pedro Pinto Barra(Petroca), Francisco de Assis Pinto Barra (Didi), Pacifico Pinto Barra(ex-vereador de Felipe Guerra), Miguel Pinto Barra, Francisca Pinto Barra(Chaguinha), Genoveva Pinto Barra, Maria das Graças Pinto Barra e Iolanda Pinto Barra

Faleceu em sua terra natal no dia 17 de agosto de 1979.

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi - Portal Fatos do RN

Domingos Praxedes Barreto, ex-vereador


DOMINGOS PRAXEDES BARRETO nasceu no dia 15 de março de 1906, no município de Alexandria/RN, filho do casal Juvêncio Augusto Barreto e Ana Praxedes Barreto.

Ainda criança, vieram morar no sítio Unha de Gato, atualmente encravado no município de Itaú,  onde permaneceu até o fim de sua vida. Trabalhou como produtor rural por vários anos.

O seu pai, Juvêncio Augusto Barreto foi chefe do município de Apodi, nomeado pelo então governador do RN, Ferreira Chaves, seu cunhado.

Domingos teve influência na vida pública, e no dia 03 de outubro de 1950 elegeu-se vereador no município de Apodi pela "Aliança Democrática", cargo que ocupou no período de março de 1951 a  janeiro de 1955, representando a vila de Itaú na Câmara Municipal do Apodi.  Além disso, exerceu a função de segundo secretário da Mesa-Diretora

Nessa mesma época, participou da emancipação política de Itaú(em 1953) quando esteve em Natal com o deputado Newton Pinto, seu amigo, impedindo que o nome de Itaú fosse mudado para Francisco Pinto, contribuindo, assim, de forma expressiva na história de Itaú.

Domingos  Barreto foi casado com Inah Lisboa Barreto, filha de Celso Praxedes Barreto e Júlia Lisboa Barreto, que também nasceu em Alexandria, no dia 14 de abril de 1911. Desse matrimônio, vieram a nascer os seguintes filhos: Jesuir Lisboa Barreto, Jusuier Lisboa Barreto, Inalda Lisboa Barreto, Domingos Praxedes Barreto Junior (in memoriam) e Douglas Augusto Barreto (in memoriam). 

Domingos Praxedes Barreto faleceu no dia 15 de setembro de 1961, vítima de coração angina no peito,   deixando, assim, seu legado.

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Apodi -Portal Fatos do RN

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