quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Lei Nº 2081/2023: Dá a denominação de Rua Maria do Socorro Gomes de Amorim na área de expansão do Bairro Bico Torto na Cidade de Apodi-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2081/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023

PLL nº. 464/2023 Autor, Adailton José Targino

Dá a denominação de Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM na área de expansão do Bairro BICO TORTO na Cidade de Apodi-RN e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominado a rua na área de Expansão no bairro BICO TORTO na cidade de Apodi, que passa a compor a área do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

Rua MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM – localizado ao Oeste da José Candido de Souza, ao Leste Terreno particular (sem saída), ao Norte da Rua Frei Damião e ao Sul da Rua Antônia Gomes de Oliveira, no bairro BICO TORTO próximo ao terreno que liga a serraria, Coordenadas 5°40’32”S, 37°47’11”W.

Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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