ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2082/2023 DE 24 DE OUTUBRO 2023
PLL nº. 459/2023 Autor, Antônio Laete de Oliveira de Souza
Dispõe sobre a denominação da quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do município de Apodi e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo denominará a quadra de esportes Jose Manoel de Oliveira, localizada no Sítio Santa Rosa, zona rural do Município de Apodi.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 24 de outubro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2023. Edição 3146. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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