ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2099/2023 DE 23 DE NOVEMBRO 2023
PLL nº. 485/2023 Autor, Adailton Jose Targino
Dispõe sobre à criação do Dia do Conselheiro Tutelar no município de Apodi a ser comemorado dentro da Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado preferencialmente no dia 18 de novembro.
Parágrafo Único: O dia do Conselheiro Tutelar, poderá ser comemorado na Semana Estadual de Valorização do Conselheiro Tutelar, que foi criada pela lei estadual de N° 11.325/2022.
Art. 2º. O dia municipal do Conselheiro Tutelar tem como objetivo divulga e valorizar o serviço de Conselheiro Tutelar, reconhecido pela Lei Federal N° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um serviço público relevante.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 23 de novembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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