quinta-feira, 4 de julho de 2024

Lei Municipal Nº 2176/2024: Dispõe sobre a denominação da Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2176/2024 DE 03 DE JULHO 2024

PLL nº. 521/2024 Autor: Antonio Laete de Oliveira de Souza
 
Dispõe sobre a denominação da Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do município de Apodi e dá outras providências.
 
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, XII, art. 91, II, § 2º, art. 97, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Apodi, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1°- O Poder Executivo denominará a Praça de Emidia Sales de Oliveira, localizada no Sítio Queimadas, zona rural do Município de Apodi.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para a execução desta lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de julho de 2024.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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