EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 033/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei
Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica.
Art.1º Altera e dá nova redação ao inciso I, do art. 97 da Lei Orgânica do município de Apodi, conforme segue:
“Art. 97 -
................................................................................................
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA até 30 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 22 de abril de 2021
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125.
Nenhum comentário:
Postar um comentário