ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1699/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
PLL nº. 0039/2021 Autor, Marcos Railton Diógenes Dias
Dá Denominação de Rua Maria Elza de Araújo existente no bairro Bacurau I na cidade Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua existente no bairro Bacurau I na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento são nominados com a seguinte característica de identificação:
I – Rua Maria Elza de Araújo – nasce na Avenida Moesio Holanda no sentido nascente, paralela Rua Projetada.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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