sexta-feira, 23 de abril de 2021

Emenda a Lei Orgânica de Apodi nº 033/2021


EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 033/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei
Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica. 

Art.1º Altera e dá nova redação ao inciso I, do art. 97 da Lei Orgânica do município de Apodi, conforme segue: 

“Art. 97 -
................................................................................................
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA até 30 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito.” 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 22 de abril de 2021 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/04/2021. EDIÇÃO 1125. 

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