quinta-feira, 8 de abril de 2021

Lei nº 1697, de 07/04/2021 - Declara de utilidade pública a ASPROLO - Associação dos Produtores de Leite de Apodi e Região Oeste Potiguar

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1697/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021

PLL nº. 0035/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior


Declara de utilidade pública a ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR - do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASPROLO – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APODI E REGIÃO OESTE POTIGUAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 07.140.421/0001-67, com sede e foro no município de Apodi-RN.

Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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