quarta-feira, 9 de junho de 2021

Lei nº 1720/2021 - Regulamentação para denominação e mudança de nomenclatura de Ruas, Bairros, Projeto de expansão urbana, avenidas, logradouros



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1720/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021

PLL nº. 0061/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Dispõe sobre a regulamentação para a denominação e mudança de nomenclatura para Ruas, Bairros, Loteamentos, Projeto de expansão urbana Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos no Município de Apodi-RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 ° - Será permitida a mudança de nomenclatura, denominação de Ruas, Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, quando:

I - A maioria de 2/3 (dois terços) dos moradores proprietários do imóvel, na referida Rua, Bairro, Avenida, e dos usuários de Logradouros e de Equipamentos de Serviços Públicos, concordarem através de um plebiscito comunitário.

II - O plebiscito, a consulta pública, deverá ser realizada através do endereço domiciliar, tendo como referência área de registro na base de amostragem do IBGE.

III - A denominação de novas(os) Ruas, Avenidas, Bairros, logradouros, Loteamentos e Projeto de expansão urbana, deverá ser observado o que prevê o Plano Diretor Municipal, mediante declaração emitida pelo órgão competente autorizado pelo Chefe do Poder executivo municipal.

Art. 2° - O autor de matéria, projeto denominando a mudança de Ruas, Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, deverá anexar ao projeto, o resultado de consulta pública, feito através de plebiscito, comprovada a maioria de 2/3 de moradores proprietários dos imóveis das Ruas, Bairros e Avenidas que estejam contidas no projeto, ou de 2/3 dos usuários de Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, sendo favoráveis a sua mudança.

Art. 3° - A denominação e mudança de nomenclatura de Ruas, Bairros, Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, Loteamentos e Projeto de expansão urbana, novos(as) ou existentes, deverá ser apresentado uma justificativa observando-se os aspectos, natural, histórico, comunitário, pessoal profissional, cultural, dado sua relevância e importância local.

Art. 4º - As medidas adotadas decorrentes por ocasião do plebiscito, consulta pública, serão de responsabilidades do autor da proposta e ou da comunidade.

Art. 5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 08 de junho de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2021. Edição 2541. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Facebook