ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1730/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
PLL nº. 0069/2021 Autor, Antonio Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Denomina de UBS ANDREW SAMUEL RUNCIE MAGAYWE SILVEIRA OLIVEIRA a Unidade Básica de Saúde do Bairro Lagoa Seca na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica denominada de UBS ANDREW SAMUEL RUNCIE MAGAYWE SILVEIRA OLIVEIRA a Unidade Básica de Saúde do Bairro Lagoa Seca na cidade do Apodi – Rio Grande do Norte.
Primeiro Único. A Unidade Básica de Saúde conterá placa com o nome da UBS juntamente com um pequeno histórico do(a) Senhor(a) ANDREW SAMUEL RUNCIE MAGAYWE SILVEIRA OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2021. Edição 2556
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