ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1725/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021
PLL nº. 071/2021 Autor, José Andreazo Pereira Alves
Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecido o 13 de dezembro, festa do aniversário da Igreja de Cristo no Brasil, como patrimônio histórico cultura imaterial do Município de Apodi.
Art. 2º - Fica a Prefeitura municipal de Apodi autorizado a realizar os registros competentes para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 25 de junho de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2021. Edição 2554
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