ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 1731/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
PLL nº. 0072/2021 Autor Luiz Carlos Fernandes Targino
Dá denominação de Avenida Odilon Targino da Costa no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Odilon Targino da Costa a rua principal existente no Distrito de Soledade na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominado com a seguinte característica de identificação:
I - Avenida Odilon Targino da Costa - iniciando-se na entrada do Distrito em frente ao posto de combustível, e tendo fim em frente ao forno de cal de saúde nas proximidades da casa de Ari de sitonhe no Distrito de Soledade na cidade de Apodi-RN.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior ou de forma com parceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2021. Edição 2556
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