ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1732/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
PLL nº. 0073/2021 Autor José Andreazo Pereira Alves
"Denomina de Parque Jardins da paz o cemitério municipal que menciona."
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica denominado PARQUE JARDINS DA PAZ o cemitério municipal, localizado no bairro novo Apodi, neste Município.
Parágrafo único - O cemitério municipal conterá placa com o nome denominado no caput anterior.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 29 de junho de 2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2021. Edição 2556
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