sexta-feira, 20 de agosto de 2021

EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 034/2021: Mandato do Presidente da Mesa Diretora será de dois anos, com direito a reeleição



EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 034/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi-RN, sob a Presidência do Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, no uso de suas atribuições e de conformidade como o artigo 51 da Lei Orgânica combinado com inciso VIII, do artigo 41 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Orgânica. 

Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Municipio de Apodi, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 25 – O mandato do Presidente da Mesa Diretora será de dois anos, com direito a reeleição”. 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio, entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de agosto de 2021

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL

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