segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Lei nº 1748, de 20/08/2021: Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1748/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

PLL nº. 0098/2021 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.

Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Apodi, o “ Dia Municipal da Saúde do Homem”.

Art. 2º - O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no transito e na busca da saúde física e mental.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos específicos:

I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem;

II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida;

III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades relativas ao tema.

Art. 3° - As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental.

Art. 4° - As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 20 de agosto de 2021.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2021. Edição 2594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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