RESOLUÇÃO N.º 093/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 012/2021 – AUTOR: Vereador Adailton José Targino - MDB. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi-RN.
Art. 2º - São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – promover a legislação participativa no âmbito do município de Apodi;
II – aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo a apresentação de sugestões ao Parlamentar;
III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativa será vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo de Apodi-RN.
Art. 4° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/08/2021. EDIÇÃO 1207. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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