sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Resolução N° 093/2021, da CMA: Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi


RESOLUÇÃO N.º 093/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 012/2021 – AUTOR: Vereador Adailton José Targino - MDB. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:

Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi-RN.

Art. 2º - São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 

I – promover a legislação participativa no âmbito do município de Apodi;

II – aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo a apresentação de sugestões ao Parlamentar;

III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município. 

Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativa será vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo de Apodi-RN. 

Art. 4° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021. 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021. 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/08/2021. EDIÇÃO 1207. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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