ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1809/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022
PL nº. 0168/2022 Autor, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Dá Denominação de Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA localizada no Bairro Portal da Chapada no município de Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I – Rua KAIO GEOVÂNIO PINTO DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número LO12 conforme cópia da planta baixa em anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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