ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1803/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022
PLL nº. 0077/2021 Autor, Ednarte da Silveira e Silva
Dá denominação de Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I - Rua SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE NOBRE – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Portal da Chapada – Apodi), para à Rua – Raimundo Nonato Carlos (ao lado do terreno da ACDA).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativo com a denominação da referida; bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituição oficiais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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