ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022
PL nº. 0088/2021 Autor, Raimundo Nonato Carlos Júnior
Denomina de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) aPonteMetálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
Art. 2º- No local conterá placa com o nome da Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11 de fevereiro de 2022.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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